Comissão que vai analisar revisão da Lei de Improbidade será instalada na próxima semana

comissao_improbidade_Luis_Macedo_Ag_CamaraProposta de revisão da Lei de Improbidade Administrativa entregue ao Congresso Nacional por uma comissão de juristas em junho do ano passado deve avançar nos próximos meses. Isso porque o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou para a próxima quarta-feira, 21 de agosto, a instalação da Comissão Especial que vai analisar o Projeto de Lei (PL) 10.887/18.

A reunião está agendada para as 14h30 e a matéria deve motivar debates entre diferentes esferas de governo, órgãos de controle e sociedade civil. O grupo que elaborou a proposta, apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), foi criado por Maia e coordenado pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após quase trinta anos, a Lei 8.429/1992, que impacta diretamente a administração municipal, será atualizada.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a urgência de se revisar a legislação e comemora o andamento da proposta. Durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em abril deste ano, e no I Congresso Nacional de Improbidade Administrativa, realizado na sede da entidade em maio, autoridades listaram as fragilidades e ratificaram o que pode ser aperfeiçoado na Lei.

Para o movimento municipalista, é indispensável que o projeto deixe clara a exigência da conduta dolosa para a configuração do crime e a penalização. Vale lembrar que o ato de improbidade administrativa é aquele que implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público. Varia desde frustrar licitações ou concursos até o recebimento de vantagens indevidas.

Pontos
Segundo o PL 10.887/18, caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado. Um dos pontos mais polêmicos, o sistema de sanções terá sua lógica alterada para prever parâmetros mínimos e máximos a serem aplicados pelo juiz mediante fundamentação e justificação. O mesmo recurso é utilizado em processos criminais.

Há ainda a possibilidade de ressarcimento por dano não patrimonial, posição já consolidada na doutrina e jurisprudência. Ainda conforme o projeto, a perda da função ou cargo público implicará a inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo, quando for o caso, dos efeitos da suspensão dos direitos políticos. De maneira geral, atendendo reivindicação da CNM, o texto busca evitar sanções graves para fatos de menor ofensa e sanções brandas para fatos extremamente lesivos.

Fonte: Agência CNM de Notícias com informações da Agência Câmara

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