Divulgadas as orientações do Garantia-Safra 2019/2020

garantia_safra_pref_de_Sao_Bento_PBAs orientações para adesão ao Garantia-Safra 2019/2020 foram divulgadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nesta quarta-feira, 24 de julho. A Resolução 26/2019 estabelece o valor do benefício em R$ 850 e fixa as contribuições dos agricultores familiares e dos Entes federativos para safra de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.

De acordo com o segundo artigo da resolução, as contribuições serão: 
• R$ 17,00 – agricultores familiares;
• R$ 51,00 – Municípios, por agricultor que aderir em sua jurisdição;
• R$ 102,00 – Estados, também por agricultor que aderir em sua jurisdição; e
• R$ 340,00 – União, por agricultor que aderir ao Garantia-Safra.

O Garantia-Safra assiste agricultores com renda familiar mensal de um salário mínimo e meio no máximo e que plantam entre 0,6 a 5 hectares. O programa disponibiliza o benefício por meio de fundo, quando o Município registra perda de pelo menos 50% do conjunto de produções por conta de estiagem ou excesso hídrico.

Produtores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe podem aderir ao programa. Mas, para ter acesso ao recurso, é necessária adimplência. A resolução prevê preferência no recebimento do benefício para os agricultores familiares dos Estados e dos Municípios que adimplirem sem atraso as suas contribuições.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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