Edital sobre treinamento do ITR para servidores municipais deve ser publicado em setembro

ITRA Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou da reunião do Comitê Gestor do Imposto Territorial Rural (CGITR). Presidida pela Receita Federal do Brasil (RFB), um dos temas colocado em pauta foi a oferta de treinamento do ITR que não ocorre há mais de dois anos. O edital com a capacitação e a oferta de vagas pode ser publicado até o mês de setembro. 

O curso é obrigatório aos servidores que irão trabalhar com a ferramenta de fiscalização (Portal ITR) além de ser condição aos Entes que registraram a intenção do convênio. A RFB informou que a Escola de Administração Fazendária (ESAF) deve entregar o edital com os procedimentos de inscrição nos próximos dias, mas já adiantou que a oferta atenderá cerca de 700 Municípiosque tiveram o convênio republicados no Diário Oficial da União, ou seja, que conseguiram comprovar todos os requisitos da Instrução Normativa 1640/16 e não possuem servidor treinados.

Além dos que já são conveniados, a previsão é de que também tenha vagas para os 183 Municípios que registraram a intenção em aderir ao convênio e que só farão jus a totalidade da arrecadação após treinamento e habilitação do servidor no Portal ITR.

Denúncia de convênio

A CNM faz um alerta aos Municípios que ainda não atendeu às exigências da IN 1640/16 e por consequência não tiveram os convênios republicados no Diário Oficial da União (DOU). A não comprovação dos requisitos tem por consequência a denúncia do convênio, ou seja, perda da arrecadação. As republicações vem ocorrendo desde de agosto de 2016. Segundo a RFB, cerca de 159 Municípios ainda estão sendo avaliados e poderão ser renovados, ou seja, permanecerão conveniados se cumprirem todos os requisitos. 

Atualmente, quase 2.100 Municípios conveniados e pouco mais de 800 Entes cumpriram todos os requisitos. A RFB já informou que mais de 1.000 Entes serão indicados a denúncia. A CNM alerta que os Municípios que não entregaram a documentação devem realizar esse procedimento formalizando preferencialmente via e-processo por meio do Portal e-Cac (site da RFB). Já no caso de opção presencial os gestores precisam comparecer a uma Delegacias de Jurisdições da Receita Federal (DRF) e evitar perdas aos cofres municipais. 

Fonte: www.cnm.org.br/

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