CNM leva demanda do ISS ao ministro Alexandre de Moraes

STF_Aroldi_Alexandre_de_Moraes_Rosinei_Coutinho_SCO_STFO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes recebeu representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o deputado Herculano Passos (MDB-SP) na tarde desta quarta-feira, 9 de maio. O vice-presidente da entidade, Glademir Aroldi, contou com articulação do parlamentar, que coordena a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Brasileiros, para levar à corte as demandas dos Entes referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS).

Em março, o ministro concedeu liminar para suspender o artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, que trata do local de incidência do ISS. A decisão atendeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 de entidades do setor e retirou dos Municípios tomadores de serviço o direito de receber o imposto arrecadado com as transações de cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde.

Impactos
Como a Confederação vem alertando, a medida provoca uma concentração de receitas e injustiça tributária. Ao lembrar a aprovação e tramitação dos projetos no Congresso Nacional sobre o tema, a sanção, o veto e a liminar, Aroldi reforça a importância da redistribuição entre os Entes. “Nós entendemos e a legislação também entende que deve ser recolhido o tributo onde está o tomador do serviço”, conclui.

Conforme dados da CNM, a liminar retoma o cenário de concentração de receita em que 63% do ISS ficam nas mãos de cerca de 29 Municípios do país, enquanto apenas dois Municípios, juntos, ficam com mais de 33,83% de todo o imposto arrecadado. Em mais de 1.800 Municípios, o ISS não representa 1% da receita corrente, e, em mais de 4.000 Municípios, ele não representa 5% da receita corrente. O texto aprovado no Congresso Nacional tornava mais justa a distribuição do imposto. Levantamento da entidade revela ainda uma perda total de R$6 bilhões com a derrubada dos vetos aos artigos da LC 157/2016.

O Ministro ouviu atentamente o vice-presidente, o deputado federal e o doutor em Direito Tributário e consultor da CNM Paulo Caliendo sobre esse cenário. O movimento municipalista conta com uma decisão consonante à proposta aprovada anteriormente pelo Congresso.

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Fonte: cnm.org.br

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