Projeto prevê programa de aquisição de material escolar sem garantia de recursos federais

escolaO Projeto de Lei do Senado 122/2013 consta da pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em reunião prevista para esta quarta-feira, 28 de fevereiro. Com as emendas aprovadas nas Comissões de Educação (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, a proposição em análise prevê a implantação, pelos entes da Federação, de programas de aquisição de material escolar pelas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF).

O texto prevê que a “União poderá (mas não será obrigada a) criar incentivos ao desenvolvimento de programas de transferência de recursos para aquisição de material escolar pelas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tenham em sua composição crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos matriculados em escolas públicas”.

Prevê também que essa compra de material escolar poderá ser viabilizada por meio de cartão magnético, com função exclusiva de débito e a ser usado somente em estabelecimentos credenciados pelo sistema de ensino. Além disso, presume que os valores disponíveis irão variar de acordo com as etapas da educação básica e as modalidades em que estejam matriculados os alunos, além do custo médio do material escolar no respectivo estado.

Por fim, os recursos deverão vir de convênios firmados pelo governo federal com os governos estaduais e municipais, previsto o apoio por meio das destinações que visam o desenvolvimento e manutenção do ensino além de outras rubricas orçamentárias. O projeto é terminativo e, caso aprovado, irá para a Câmara.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é evidente o mérito do PLS 122/2013 ao propor recursos destinados à aquisição de material escolar para alunos de famílias do Programa Bolsa Família. Entretanto, a Confederação manifesta posição contrária a mais uma despesa criada para ser efetuada pelos Municípios por lei federal, sem garantia do volume de recursos federais para a manutenção desse novo programa.

Fonte: cnm.org.br

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