Entenda o que é o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais

É um programa de transferência de renda do Governo Federal, instituído pela Lei nº 12.512, de 14/10/2011, e regulamentado pelo Decreto nº 7.644, de 16/12/2011. Os gestores do Programa são os Ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que definem as normas complementares do Programa. A Caixa é o agente operador.

Entre os principais objetivos da iniciativa, estão:

  • Estruturação de atividades produtivas dos beneficiários com vistas à inclusão produtiva e promoção da segurança alimentar;
  • Contribuição para o incremento da renda dos beneficiários, a partir da geração de excedentes nas atividades produtivas apoiadas;
  • Estimulação de atividades produtivas sustentáveis e agroecológicas;
  • Promoção de ações complementares e articuladas com entidades para fortalecimento da autonomia dos beneficiários, especialmente o acompanhamento técnico e social, o acesso aos mercados e a disponibilização de infraestrutura hídrica voltada à produção;
  • Estimulação do dinamismo dos territórios rurais, por meio de orientação às famílias.

O Programa é destinado a famílias em situação de extrema pobreza, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que atendam aos seguintes requisitos:

  • Exerçam atividades de agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 24/7/2006; ou
  • Pertençam a comunidades tradicionais e povos indígenas;
  • Tenham aderido ao Programa por meio da assinatura de termo de adesão pelo seu responsável, contendo o projeto de estruturação da unidade produtiva familiar e as etapas de sua implantação.

Condições

Para receber os recursos, a família beneficiária adere ao programa por meio da assinatura de termo de adesão fornecido pelo MDA e recolhido pelo técnico responsável pelos serviços de assistência técnica, com a assinatura do representante familiar. O termo de adesão contém as regras para receber os benefícios e está vinculado ao projeto de estruturação da unidade produtiva familiar, que

é elaborado pelo técnico responsável pelos serviços de assistência técnica, em conjunto com os integrantes da família beneficiária do programa;

contém uma ou mais atividades adequadas às especificidades e características da unidade produtiva familiar e ao território em que se encontra, as etapas de implementação e a indicação do integrante da família responsável por cada atividade produtiva; e sempre que possível, deverá conter atividades produtivas para mulheres e jovens, de forma a contribuir para a ampliação da renda e redução das desigualdades de gênero e geração, nos termos da legislação vigente.

A transferência dos recursos depende da assinatura do termo de adesão e da apresentação do projeto de estruturação da unidade produtiva familiar. Já a liberação da segunda e da terceira parcela depende da apresentação de laudos de acompanhamento da unidade produtiva familiar pela equipe de assistência técnica, atestando o progresso no desenvolvimento do projeto de estruturação, observados os prazos mínimos de seis e doze meses da liberação da primeira parcela.

Caso ocorram situações excepcionais que impeçam ou retardem a execução do projeto, o prazo poderá ser prorrogado em até seis meses, mediante solicitação da família beneficiária e laudo de acompanhamento da unidade produtiva familiar, vedada a transferência de recursos adicionais ao limite estabelecido. A concessão do benefício é realizada pelo MDS.

Como receber

São três os tipos de benefícios pagos mensalmente pelo Programa.

Cadastramento e seleção

Os requisitos e a documentação necessária para o cadastro e a concessão do benefício são de responsabilidade dos Ministérios gestores.

Pagamento e validade das parcelas

O benefício é de até R$ 2.400,00 por família e é repassado em, no mínimo, 3 parcelas, no prazo máximo de 2 anos, contados a partir da data da liberação da primeira parcela. A primeira parcela será de R$ 1.000,00, a 2ª e a 3ª parcela, no valor de R$ 700,00.

A 2ª e a 3ª parcelas só serão liberadas depois da apresentação de laudos de acompanhamento da unidade produtiva pela equipe de assistência técnica atestando o progresso no desenvolvimento do projeto de estruturação. As parcelas são válidas por 90 dias, a partir da data de liberação.

O pagamento é realizado mediante utilização do cartão Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou de qualquer outro cartão social e obedece ao Calendário de Pagamentos do Programa Bolsa Família.

Saque

Se você é beneficiário do programa, está de posse do cartão Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou de qualquer outro um cartão social e cadastrou sua senha, pode sacar o seu benefício em qualquer um dos canais da rede de atendimento Caixa. Caso não seja possível o uso do cartão magnético, o beneficiário pode receber seu benefício nas agências da Caixa, por meio de guia. Não é permitido o saque por procuração.

Lembre-se que o cartão social é pessoal e intransferível e de apresentação obrigatória em todos os atos relativos ao programa. O titular do cartão é o responsável pela família, conforme definido no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

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