Restos a Pagar não-processados de até 2014 podem não ser pagos, informa CNM

rap_cnm_pequenoRecursos federais para obras nos Municípios brasileiros, paralisadas por apontamentos dos órgãos de controle, podem não ser mais repassados aos cofres municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que venceu nesta quarta-feira, 30 de novembro, a última prorrogação do prazo para o atendimento do Decreto Presidencial 8.407/2015, que determinou o bloqueio dos Restos a Pagar (RAPs) não processados dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal – inscritos de até o exercício de 2014. 

Conforme informa a entidade, até agora não há sinalização de mais prazo para os gestores venham sanar as pendências, e receber a verba destinada a projetos em andamentos. E mesmo com as exceções, estabelecidas pelo decreto, para obras do Ministério da Saúde, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e da Emendas Parlamentares do Orçamento Impositivo, o cancelamento dos RAPs não-processados das demais obras, a medida é extremamente prejudicial aos entes municipais, até porque o valor envolvido nesses contratos é altíssimo. 

“O problema tem tomado proporção tão grande, nos últimos anos, que coloca em risco de descrédito generalizado o investimento público no país”, indica nota divulgada pela CNM. De acordo com dados divulgados pela Confederação, o valor dos RAPs do governo federal devido aos Municípios acumula R$ 43 bilhões, até agora. Desse montante, R$ 40,4 bilhões está inscrito em RAP não processados e o restante, os R$ 2,7 bilhões, são de RAP processados. 

Diante desses números, a entidade municipalista destaca que é fundamental apresentar portaria que defina os procedimentos e os prazos para operacionalização e execução de emendas individuais, que estão com impedimento de ordem técnica, e por isso não foram concluídas ou não estão em andamento. A CNM assinala que é necessário acabar com impedimentos que geram descomprimento da execução de projetos nos Municípios, uma vez que os procedimentos e prazos são todos para os órgãos e entidades da Administração Pública federal e sobram aos governos locais os prejuízos sociais, ambientais e financeiros.

Fonte: Portal cnm.org.br

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