Doação a candidato ou partido por pessoa contratada pelo setor público deve ser proibida

dinheiro_govrsNovas restrições a doações a partidos e candidatos serão avaliadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se transformado em lei projeto do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), agremiações e candidatos ficarão proibidos de receber doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas que, em qualquer período dos últimos quatro anos, tenham mantido ou celebrado contrato de execução de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens com órgãos ou entidades da administração pública.
De acordo com a Proposta de Lei do Senado (PLS) 286/2016, a vedação às doações recairá também sobre dirigente ou proprietário de empresa que mantenha ou tenha mantido quaisquer dessas modalidades de contrato com a administração pública, mas nesse caso em qualquer período dos últimos três anos.
O projeto, protocolado em julho, ainda não recebeu indicação de relator na CCJ. A proposta será votada em decisão terminativa na comissão. Se aprovada e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.
Multa
O projeto prevê a inclusão das regras restritivas tanto na Lei dos Partidos (Lei 9.096/1995) quanto na que trata das regras eleitorais (Lei 9.504/1997). Na última, deixa expresso que as contribuições feitas de maneira errada sujeitarão os doadores a multa equivalente a 100% da quantia doada, além de proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos, após processo na Justiça Eleitoral, assegurada a ampla defesa.
A restrição às doações, tanto de pessoa física quanto de dirigentes ou sócios de empresa, leva em conta contratos que tenham sido feitos tanto com órgãos da administração direta quanto indireta, categoria que engloba fundações e empresas estatais.
 
Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Senado
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