Comitê Gestor do Simples Nacional aprova nova resolução; CNM orienta Municípios

simplesnacNa última quinta-feira, 15 de setembro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou de reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Um dos destaques do encontro foi a aprovação da Resolução 129/2016, que trata dos dispositivos relativos à composição e faz reconhecimento da receita bruta para fins de tributação no Simples Nacional.

A norma determina que passa a compor a receita bruta o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal; as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não; os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo; e as verbas de patrocínio.

Também foi debatido na reunião o que fica de fora na composição dessa receita. A venda de bens do ativo imobilizado e a remessa de amostra grátis são alguns exemplos. Fazem parte da lista ainda a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário; os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações; e os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato.

Outro ponto contido na resolução diz respeito às receitas auferidas por agências de turismo. Elas corresponderão à comissão ou ao adicional percebido, quando houver somente a intermediação de serviços turísticos prestados por conta e em nome de terceiros, ou incluirá a totalidade dos valores auferidos, nos demais casos.

Pauta municipalista

A CNM esteve representada pelo fiscal do Município de Santa Cruz (RS), Eudes Sippel, e também pelo secretário municipal de fazenda de Juazeiro (BA), Raimundo Francisco Filho. Além do diálogo sobre a composição da receita bruta, foram abordados outros temas importantes para o movimento municipalista.

Entre eles, o parcelamento no Simples Nacional, a inadimplência do Microempreendedor Individual (MEI) e os projetos que tramitam no Congresso Nacional. Um deles que altera a Lei do Simples (PLP 25/2007) e outro que trata da Substituição Tributária do ICMS (PLP 45/2015).

Acesse a Resolução 129/2016 e saiba mais

Fonte: Portal CNM

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