Até 2019, Imposto sobre remessas ao exterior será de 6%

divulgacao_moedaA partir desta quinta-feira, 21 de julho, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de pagamentos destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais será de 6%. O coeficiente temporário terá vigência até 31 de dezembro de 2019 e vale para gastos limitados a R$ 20 mil por mês. 

A redução da alíquota – que era de 25% – foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Lei 13.315/2016. Para as operadoras ou agências de viagens cadastradas junto ao Ministério do Turismo, o limite é de R$ 10 mil. A lei não sujeita à retenção do IR as remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, e para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

Deliberada pelo Congresso Nacional pela Medida Provisória 713/2016, a nova lei foi sancionada com três vetos que zeravam a tributação sobre os proventos de aposentadoria pagos pela Previdência Social, transferidos para residentes no exterior, sobre os rendimentos relativos a 13.º salário e sobre gastos com promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros. 

Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Senado 

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