FAMES promove evento para apresentar Marco Regulatório do Terceiro Setor aos gestores

MANCHETE - FOTO CAPASancionada em outubro de 2014, a Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) ou Marco Regulatório do Terceiro Setor, define novas regras para as parcerias entre o poder público e organizações não governamentais, com o objetivo de tornar estas relações mais transparentes. Este ano, o Marco se tornou uma realidade para a União e os Estados, mas os municípios ainda têm até janeiro de 2017 para se adequarem à lei. Por se tratar de uma grande mudança no sistema utilizado atualmente por prefeituras e entidades civis, é importante que seus representantes sejam inteirados sobre a Lei 13.019/2014 e suas implicações.

Para auxiliar os prefeitos sergipanos nesta transição, a Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (FAMES) promoveu, juntamente com a Nelson Wilians – Advogados e Associados – e ADECOM, uma palestra com os advogados Guilherme Reis e Renata Lima. A palestra apresentou as alterações presentes no Marco, destacando tudo que os gestores públicos precisar saber para realizar a assinatura de contrato com uma organização não governamental. O evento aconteceu na última sexta-feira (17), na sede da FAMES.

Para o advogado e palestrante Guilherme Reis, poucos gestores conhecem o Marco e isso precisa mudar. “Nosso principal objetivo é apresentar a Lei e os instrumentos que ela traz para reger a relação entre o poder público e o terceiro setor. É uma lei publicada em 2014 que entrou em vigor este ano, no caso da União e dos Estados, e passa a valer só ano que vem para os municípios. Na prática, nos eventos em que palestro, ainda há um alto número de profissionais que desconhece a lei e o seu funcionamento. Acredito que isto, por si só, já demonstra a complexidade do Marco Regulatório e a necessidade de instruir os gestores e as entidades”, explicou.

Ainda de acordo com o advogado, a Lei 13.019/2014 pode ser colocada em prática sem a necessidade de aprovação da Câmara Municipal. “Não é preciso nenhuma análise do legislativo. Inclusive, as prefeituras devem regulamentar a lei ou terão que seguir a legislação federal”, garantiu Guilherme Reis.

O presidente da FAMES, Marcos José Barreto (Marcos da Acauã), ressaltou a importância dessas parcerias para os municípios. “Realmente as informações que foram repassadas para os participantes são de grande importância, uma vez que é preciso estar atento à nova legislação para que os futuros termos assinados entre os municípios e as organizações do 3º setor estejam em conformidade com a Lei 13.019/2014. As parcerias são essenciais para que a gestão municipal consiga suprir todas as demandas, pois ela sozinha não tem estrutura suficiente para atender a população como um todo. Com o início da vigência da nova lei todos irão se sentir mais seguros, e o grande beneficiário será realmente a sociedade”, frisou Marcos da Acauã.

Mudanças


A advogada Renata Lima reforçou que o entendimento do Marco é fundamental, pois ele muda completamente o relacionamento entre o órgão público e as Organizações da Sociedade Civil (OSC). “A Lei surge para regularizar de forma jurídica e institucional a parceria entre poder público e OSC. O Marco Regulatório extingue a figura do convênio e proporciona maior transparência na análise dos repasses de recursos feitos pelos municípios para essas entidades, além de instituir a necessidade do chamamento público para assinatura dos contratos”, esclareceu a advogada, completando.

“Cada dia que passa o Marco precisa ser mais assimilado e colocado em prática pela administração pública. E as entidades também precisam tomar ciência da importância dessa Lei, porque se elas não fizerem isso, não conseguirão firmar contratos com as prefeituras e, consequentemente, os recursos públicos não serão repassados para essas OSCs que correrão o risco de fecharem suas portas. O que vemos hoje é um total despreparo tanto por parte das entidades quanto do poder público. É preciso mobilizar para capacitar porque em janeiro de 2017 a lei também estará valendo para os municípios”, frisou Renata Lima.

Guilherme Reis lembra que o trabalho das instituições civis mudará totalmente. “Antes as entidades estavam acostumadas a trabalhar com convênio e agora isso mudou. Grande parte delas trabalha na gestão por amor, são constituídas e criadas por amor. Digo que o amor trouxe as organizações até hoje, a partir de janeiro elas precisaram de gestão profissional também, pois a parceria será feita obrigatoriamente via chamamento público. Ou seja, o órgão público precisará abrir um processo de seleção, com edital explicando as regras, para que qualquer OSC que se encaixe nas exigências do edital possa concorrer. A intenção é tornar o processo de escolha mais justo e evitar questionamentos quanto ao porquê de uma organização e não outra ter recebido apoio – financeiro ou não – do poder público”, afirmou.

Benefícios

Os advogados reconheceram que a parceria entre órgão público e organizações civis traz bons frutos. “As prefeituras devem valorizar o trabalho das OSCs, pois administração pública sozinha não tem condições de atender a todos. A parcerias precisam continuar existindo, seja pelos novos instrumentos, pelo termo de fomento, que é parceira que entidade propõe para o poder público, ou acordo de cooperação, que não envolve transferência financeira”, reconheceu Renata Lima.

“As entidades civis trabalham as políticas sociais melhor, mais rápido e com menos recursos que o poder público. Por isso a existência dessa parceria é tão importante para população e deve ser mantida”, finalizou Guilherme Reis.

 

Voltar
topo