Resolução destina recursos a escolas públicas municipais de educação integral

escolaFoi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 3 de maio, a Resolução 2/2016. O texto destina recursos financeiros, nos moldes do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), às escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal que ofereçam educação em tempo integral, para atender ao Programa Mais Educação.

Segundo a Resolução, os recursos serão creditados em duas parcelas. A primeira na proporção de 60% e a segunda de 40%. Contudo, o montante deverá obrigatoriamente ser aplicada nas despesas de custeio, como transporte e alimentação de monitores, aquisição de material de consumo e atividades da educação integral.

A Confederação lembra que a aplicação deve ser feita conforme o número de alunos beneficiados com o Programa Mais Educação, mediante o Plano de Atendimento Geral aprovado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC).

O valor do recurso estimado pelo Plano de Atendimento da Escola será calculado de acordo com a quantidade de turmas e o número de estudantes informados no plano. Assim, a escola receberá os valores referentes à turma formada, quantidade de estudantes por turma e do monitor que fará o acompanhamento das atividades.

Os repasses ocorrerão mensalmente para o período de seis meses, considerando a carga horária escolar mínima de 35 horas semanais, com atividade de acompanhamento pedagógico de seis horas semanais.

Sobre o Programa

O Programa Mais Educação estabelece que a jornada escolar deve ser de, no mínimo, sete horas diárias ou 35 horas semanais. Escolas das redes públicas de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal podem aderir ao Programa. Para isso, deverão elaborar e enviar o Plano de Atendimento da Escola, por meio do sistema PDDE Interativo, às secretarias municipais, estaduais e distrital de educação às quais estejam vinculadas.

As instituições precisam indicar o número de estudantes participantes e das atividades a serem desenvolvidas pelos estabelecimentos de ensino. Esse procedimento é imprescindível para que as escolas sejam contempladas com recursos financeiros.

Confira aqui a Resolução e saiba mais

Fonte: http://www.cnm.org.br/

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