Confederação traz esclarecimentos sobre o reajuste do piso do magistério para 2016

reajusteApós a divulgação do valor do salário mínimo para o próximo ano, publicado em Diário Oficial neste dia 30 de dezembro, cresce a apreensão dos gestores municipais sobre a definição do valor do piso do magistério para 2016. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os critérios de reajuste são diferentes para cada um deles.

Fixado pela Lei 13.152/2015, o reajuste anual do salário mínimo corresponde à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano anterior mais a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano anterior.

Esses indicadores são calculados e divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nos casos em que o INPC de um ou mais meses do ano anterior não houver sido divulgado, o Poder Executivo poderá elaborar uma estimativa dos meses não disponíveis.

No período de janeiro a novembro deste ano, a inflação acumulada é de 10,28%. O percentual de dezembro ainda não foi divulgado. O PIB de 2014 cresceu 0,1%. Dessa forma, ao fixar o aumento do valor do salário mínimo de R$ 788,00 em 2015 para R$ 880,00 em 2016, o acréscimo é de 11,67%. O INPC acumulado de 2015 considerado pelo governo federal corresponde a 11,57%.

Reajuste do piso do magistério
Segundo a Lei 11.738/2008, o piso salarial do magistério é atualizado anualmente em janeiro, com o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Assim, o reajuste do piso dos professores está vinculado ao crescimento da receita do Fundeb e não à inflação.

Em períodos de desempenho positivo da economia, com crescimento da produção e preços sob controle, o crescimento da arrecadação de tributos é maior do que a inflação. Por isso, nos últimos anos, o piso do magistério foi reajustado em percentual bem superior ao do salário mínimo.
Entre 2010 e 2015, o reajuste do piso dos professores foi de 87,5% e o do salário mínimo de 54,5%, enquanto o INPC desse período foi de 35,3%.

Manobra federal
A CNM defende a aprovação do Projeto de Lei enviado em 2008 ao Congresso Nacional propondo adoção do INPC para reajuste do piso do magistério. Como esse PL ainda não foi aprovado continua em vigência o critério fixado na Lei 11.738/2008, e ele é que deve ser aplicado ao reajuste do piso do magistério para 2016.

Como em tempos de queda na produção e crescimento dos preços, a arrecadação tributária – e, portanto, a receita do Fundeb – cresce menos do que a inflação, o reajuste do piso dos professores deverá ser em percentual menor do que o do reajuste do salário mínimo.

Entretanto, o governo federal tem estimado a receita do Fundeb em valor maior do que ela efetivamente está sendo realizada. Com isso, o reajuste do piso dos professores deverá ter percentual equivalente ao do mínimo.

Estimativa do reajuste do piso em 2016
Segundo a estimativa de receita do Fundeb realizada pela área técnica da CNM, o reajuste do piso dos professores para 2016 deverá ser de 7,41%. O percentual é menor do que os 11,36% calculados com base na receita estimada pelo governo federal, divulgada na Portaria Interministerial 8/2015.

“Não se trata de discutir o que é justo, e sim o que é possível ser pago com as receitas municipais”, afirma Paulo Ziulkoski, presidente da CNM. “Com certeza, os professores merecem reajustes maiores, mas não se pode aceitar a manipulação de informações para gerar reajustes acima da capacidade de pagamento dos governos”, conclui.

Por fim, lembra o presidente da Confederação que, embora a Lei de 2008 disponha sobre a complementação da União para integralização do pagamento do piso aos entes federados que não possam pagar com recursos próprios o valor nacional fixado, entre 2009 e 2015 não houve nenhum repasse de recurso federal para pagamento do piso nacional do magistério.

Fonte: CNM

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