Depois do recesso, a prioridade do Congresso será a análise de contas de governos

Na volta do recesso parlamentar, em agosto, um dos desafios de deputados e senadores será colocar em dia a apreciação das contas de presidentes da República. Há 11 anos consecutivos, o trabalho, que deveria ser anual, não é feito. Essa pauta será prioridade na retomada dos trabalhos após o recesso branco, no dia 3 de agosto.
Mesmo sem poder para aprovar ou reprovar definitivamente as contas do Executivo, por ser um órgão de fiscalização auxiliar do Congresso, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem o dever de enviar anualmente um parecer ao Parlamento com a análise da atuação e do cumprimento de regras e leis pelo presidente e seus ministros. A partir daí, deputados e senadores ficam responsáveis pelo julgamento.
Tramitação
No Congresso, o parecer do TCU vai direto para a Comissão Mista de Orçamento (CMO), onde o relator designado tem até 40 dias para entregar o parecer. A partir daí, os congressistas têm 15 dias para apresentar emendas e o relator, mais 15 para elaborar o texto final de um projeto de decreto legislativo. Em seguida, o projeto passa por dois turnos de votação nos plenários da Câmara e do Senado, que revezam o início da análise dos pareceres.
São prestações dos governos Collor, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Como não há exigência regimental de que elas sejam analisadas cronologicamente, contas referentes a alguns anos desses governos foram votadas, no mesmo mandato, outras não. Em agosto, deve entrar na fila o parecer do TCU relativo ao ano de 2014 da presidenta Dilma Rousseff.
Nos últimos anos, tem sido comum a recomendação da aprovação das contas do Executivo com ressalvas. A única vez em que o TCU deu parecer contrário à aprovação foi em 1937, quando analisou as contas do governo de Getúlio Vargas referentes ao ano de 1936. À época, o então presidente baixou um ato administrativo afastando o ministro Thompson Flores das funções no tribunal. Já a Câmara dos Deputados, por meio de um decreto legislativo (101/37), aprovou as contas de Vargas, na contramão do que indicou o TCU.
Depois disso, o Congresso só não acompanhou uma recomendação do TCU, em 1992. Naquele ano, a corte foi favorável à aprovação das contas de Fernando Collor do período de janeiro a setembro. Na CMO, os parlamentares decidiram rejeitar as contas. A decisão aguarda votação nos plenários da Câmara e do Senado até hoje.
No ano passado, o tribunal alertou o Palácio do Planalto sobre um possível parecer pela rejeição das contas de 2013, mas, em parecer final, a corte recomendou a aprovação com ressalvas. Este ano, antes de emitir o parecer sobre as contas de 2014, o TCU pediu explicações sobre indícios de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei Orçamentária Anual na prestação de contas. As justificativas foram entregues ao tribunal na semana passada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e estão sob análise.
Sanções
No caso de contas rejeitadas, a consequência mais imediata para o governante é a inelegibilidade. Mas tudo depende do motivo pelo qual as contas foram reprovadas. Uma vez declarado inelegível, a partir da decisão de contas rejeitadas, o presidente pode ainda sofrer processo administrativo por ato de improbidade e/ou processo penal por crime de responsabilidade.
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