Municípios terão mais prazo para se adequar ao Marco Regulatório das Organizações Civil

O regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil só começará a valer a partir de janeiro de 2016. A prorrogação do prazo consta da Medida Provisória 684/2015, publicada nesta quarta feira, 22 de julho, no Diário Oficial da União (DOU). A legislação torna mais rígido o processo de repasse de recursos por parte da administração pública a essas entidades.

Este é o segundo adiamento da data. Ao serem instituídas pela Lei 13.019/2014, as novas regras deveriam, inicialmente, ter entrado em vigor em outubro do ano passado. No entanto, esse prazo foi prorrogado para 27 de julho deste ano e agora, com a nova MP, foi novamente estendido para 540 dias a partir da publicação da lei, ou seja, a norma só terá efeitos a partir de janeiro de 2016.

Além da mudança na data, a MP também determina que, “para qualquer parceria eventualmente firmada por prazo indeterminado antes da entrada em vigor da lei, a administração pública promoverá, em prazo não superior a um ano, sob pena de responsabilização, a repactuação para adaptação de seus termos a esta lei ou a respectiva rescisão.”

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) havia solicitado em junho, através de ofício, a prorrogação do prazo de vigência da Lei ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto. Isso porque, a entidade recebeu várias ligações de gestores preocupados em razão do curto prazo para se adequarem às novas regras.

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