Municípios podem receber feijão doado pelo governo federal

Os Municípios que quiserem receber feijão dos estoques do governo federal, por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), devem  preencher o Pedido de Doação de Alimentos (PDA) que está na página eletrônica da Conab  e entregar na superintendência regional do estado correspondente.  A medida que libera o produto, está no Decreto nº 8.481, publicado no dia 8 de julho no Diário Oficial da União.

Com a publicação, fica permitida a doação de até 45 mil toneladas de feijão dos estoques públicos administrados pela Companhia para as comunidades carentes. O produto está localizado em armazéns nos estados da Bahia, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

O feijão deve ser destinado a entidades e organizações integrantes da rede socioassistencial, equipamentos de alimentação e nutrição como restaurantes comunitários e cozinhas populares. Podem ainda ser distribuído na rede pública de Saúde, Educação e Segurança.

A retirada e o transporte do produto das unidades armazenadoras da Conab  são de responsabilidade dos Municípios. Eles podem fazer isso diretamente ou por meio de terceiros autorizados. A Conab vai publicar, a cada três meses, a quantidade de feijão que foi distribuído e a relação dos atendidos pela ação.

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