Termina dia 24 o prazo para elaboração dos Planos Municipais de Educação

Termina nesta quarta-feira, 24 de junho, o prazo para a elaboração dos Planos Municipais de Educação (PME). Ele deve trazer as metas e estratégias para o setor, conforme determina o Plano Nacional de Educação (PNE). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que este prazo foi fixado pela Lei 13.005/2014, que aprovou o PNE para a década de 2014 a 2024.

Até o momento, apenas 1.094 Municípios sancionaram o plano. A CNM sugere aos governos municipais que não deixem ao menos de enviar à Câmara de Vereadores o projeto de lei do PME até o final de junho deste ano.

Outra recomendação: encaminhem o PL que for possível de construir na perspectiva de corroborar com a gestão educacional no Município. De nada adianta um PME que simplesmente transcreve de forma literal as metas do PNE e, no máximo, faz adaptações de algumas das estratégias do plano nacional.

Prazo

Mesmo ao reconhecer a importância do planejamento, a CNM lamenta o fato de a lei federal ter determinado o prazo de apenas um ano para a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais de Educação. No caso do PNE, o processo levou quase quatro anos – quando somados os seis meses para construção do Projeto de Lei (PL) 8.035, encaminhado pelo Executivo Federal à Câmara dos Deputados em dezembro de 2010, aos três anos e meio de tramitação no Congresso Nacional, até a sanção da Lei 13.005, em 24 de junho de 2014.

Para a CNM, fica ainda mais evidente a irrazoabilidade desse prazo diante da complexidade do processo de elaboração dos planos de educação e da insuficiência das orientações até este momento prestadas aos Municípios. O governo federal sancionou a legislação, mas não prestou assistência técnica aos governos municipais.

Planejamento para melhorar a Educação

O PME é condição imprescindível para uma boa gestão pública. Por isso a CNM orienta os gestores a tomarem as iniciativas em relação a este planejamento, apesar das limitações criadas pelo prazo fixado pela Lei do PNE. Mesmo com esta dificuldade, as administrações municipais podem aproveitar essa oportunidade para planejar a expansão da oferta e a melhoria da qualidade da educação municipal.

 

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