Concessionárias poderão ser obrigadas a divulgar amplamente o aumento nas tarifas de serviços públicos

Os aumentos nas tarifas de serviços públicos deverão ser informados aos consumidores obrigatoriamente pelas concessionárias, caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) 5.929/2013. A proposição também indica a obrigatoriedade de as prestadoras desses serviços explicarem o motivo do reajuste. O PL em questão foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados na última semana.

Pelo projeto, qualquer aumento nos serviços como água, luz e telefone deverão ser divulgados amplamente por meio da internet e em outros meios de comunicação. O PL altera a Lei das Concessões de Serviços Públicos (8.987/1995) e a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/1997).

Direito dos consumidores
Na justificativa, o autor, o deputado Vander Loubet (PT-MS), lembra que esta regra de divulgação é válida atualmente para os serviços de transporte público. Mas a legislação não abrange os demais serviços também explorados em regime de concessão ou permissão.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para ser melhor ainda, a proposta deveria exigir um prazo para a divulgação dos reajustes e determinar o uso de textos de fácil compreensão por parte dos usuários.

As Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) também devem avaliar o PL 5.929/2013. Se aprovado nestes colegiados, ele será submetido ao aval do Plenário e depois ao Senado Federal.

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