Segue para sanção presencial MP que altera legislação tributária, inclusive corrige a tabela do IRPF

A proposta que prevê mudanças na legislação tributária, inclusive corrige a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 6,5% segue para sensação presidencial. O Congresso Nacional – Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal – concluiu a votação da Medida Provisória (MP) 656/2014 nesta quarta-feira, 17 de dezembro.

A prorrogação de incentivos tributários e regras para facilitar o crédito consignado na iniciativa privada são algumas medidas previstas na matéria. O governo foi contra o aumento da tabela do IRPF devido ao percentual maior que 4,5%, previsto na MP 644/2014, que perdeu a vigência em agosto deste ano e em razão da necessidade de maior ajuste fiscal em 2015.

O relatório foi aprovado com vários temas incluídos, como um novo regime de tributação para as bebidas frias – água gaseificada, refrigerantes, chá, cerveja, chope e energéticos. Também foi inserido ao texto o parcelamento de débitos de clubes esportivos com a União em até 240 prestações mensais, com redução de 70% das multas isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% do encargo legal.

O texto estende isenções que valeriam até o final de 2014 para a até 2018. Uma delas é a dedução, pelo empregador, em sua declaração de Imposto de Renda (IR), do valor pago como contribuição ao INSS referente ao empregado doméstico. A estimativa do governo é de renúncia fiscal de R$ 636 milhões em 2015. Outro artigo prevê benefício por prazo indeterminado, para até dois empregados domésticos por declaração. Atualmente, a lei restringe a apenas um. Esse outro artigo também inclui a dedução dos valores da contribuição incidentes no 13º salário, no adicional de férias e no vale-transporte.

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